Síndicos e Bancos
Parece simples, mas acompanhar uma conta bancária requer um tanto de organização e disciplina.
Embora muitos simplesmente deleguem a movimentação bancária para as empresas de administração de condomínios, deve-se lembrar de que o síndico é o responsável legal e criminalmente pelo condomínio e que também uma de suas principais funções é administrar o dinheiro, que é de todos, da maneira mais transparente possível, evitando assim muitos mal entendidos, situações constrangedoras e mesmo desvio de recursos.
Algumas dicas de boa gestão:
a) Mantenha sua senha de acesso sempre atualizada e preservada. Nunca informe a outra pessoa.
b) Acesse o extrato bancário ao menos duas vezes por semana. Assim você acompanha de perto as movimentações e pode detectar qualquer lançamento duvidoso ou de origem que desconheça. É muito mais fácil esclarecer com a administradora o que aconteceu quando a ocorrência é recente.
c) Coloque tudo que puder em “débito automático”. Contas de água, luz, telefone, gás sempre chegam com ao menos uma semana de antecedência ao Condomínio o que é tempo suficiente para conferir se os valores estão de acordo com o consumo normal do prédio. Se houver alguma inconsistência, aquela conta pode ter seu débito automático bloqueado facilmente, antes da quitação, até que se resolva o impasse com a concessionária.
Posso dizer que uso débito automático há mais de 30 anos e nunca tive qualquer problema.
É prático, fácil de acompanhar, certeza que ninguém vai esquecer de pagar a conta e ajuda muito naquela história de transparência administrativa que falamos lá atrás.
d) Acompanhe ao menos semanalmente a liquidação dos boletos das taxas condominiais, assim você pode saber rapidinho se há alguma unidade com pagamento em atraso e solicitar que a administradora proceda à cobrança.
Quanto antes o devedor é avisado de seu débito, menor o acúmulo de valores em aberto e mais fácil a regularização e combate à inadimplência.
Não deixe esse assunto só por conta da administradora. Ela atende a vários prédios e é o síndico que tem o dever legal de cuidar e cobrar inadimplentes, como dispõe a Lei 10.406/02, Artigo 1348, VII.
e) Sempre que for aplicar algum valor de sobra de caixa ou mesmo produto de alguma arrecadação extraordinária em andamento, NUNCA o faça em investimentos de risco como fundos atrelados a rendimentos variáveis (Bolsa de Valores, Câmbio, Imobiliários). Seja conservador. Prefira sempre os fundos de baixíssimo risco. Eles rendem menos mais o dinheiro do Condomínio nunca terá perdas. Lembre-se que com o dinheiro “dos outros” não se brinca e, por mais atraente que possa parecer a remuneração de um fundo variável, se houver alguma modificação na Economia, o rendimento pode até ser negativo e aí como explicar para os demais condôminos que o dinheiro “sumiu”?
f) Lembre-se de discutir e escolher o fundo de investimento junto com o Conselho e, se o valor for elevado, recomenda-se obter anuência da Assembleia. Assim fica tudo muito claro para todos e o síndico bastante resguardado.
g) Os bancos são loucos para vender seus produtos então fique atento às propostas e só invista no que você tem plena capacidade de entender. Produtos novos e com ganhos mirabolantes devem ser sempre estudados com muito cuidado. E, particularmente, não recomendo aplicar em títulos de capitalização. Sem anuência da Assembleia então, nem pensar! O resgate antecipado produz perda para o Condomínio, o prazo de capitalização (quando o dinheiro pode ser movimentado sem perda) normalmente é muito grande e o rendimento praticamente inexiste. A única vantagem mesmo é se o Condomínio for sorteado mas, vamos convir, as chances são muito poucas.
Eu sou Liliana Zagorac Bahu, economista, gerente bancária aposentada, síndica e sócia da “Com DOMÍNIO Gestão e Desenvolvimento Profissional para Condomínios”.