Quando ocorre a destituição do síndico?
O Código Civil em seu Art. 1.349, diz: “A assembleia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2o do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio”.
O Jornal Folhacon lança oficialmente a série de REPORTAGENS ESPECIAIS : “Quando e como ocorre a destituição do síndico”. Foram convidados 6 advogados para conduzir os debates iniciais. O objetivo da série é esclarecer a todos sobre os procedimentos e os maiores erros neste processo da saída do síndico morador e do síndico profissional do condomínio.
Afinal, por que isso ocorre? Quais são os reais motivos? Como evitar esta situação? Histórias de destituição, desafios, problemas, legalidade, erros em assembleia e muito mais.
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A 1ª convidada será a Adv. Lara Oliveira que irá falar dos e