NORMA PARA REFORMAS JÁ EM VIGOR
Já está em vigor desde o dia 18 de abril último a Norma que estabelece procedimentos exclusivos para reformas em edificações.
A NBR 16.280, Reforma em Edificações – Sistemade gestão em reformas – Procedimentos, publicada pela ABNT ( Associação Brasileira de Normas Técnicas) em março, vem contemplar todas as regras,etapas e durações de todas as intervenções internas e/ou externas que venham a ser realizadas em edificações novas e antigas, residenciais e comerciais,públicas e privadas.
Esta NBR 16.280 nasce pela necessidade da prevenção de acidentes nasreformas feitas sem o consentimento e conhecimento do Síndico ou da Administradora da edificação. Osacidentes fatais acontecidos em prédios no centro do Rio de Janeiro e no bairro Caiçara, em Belo Horizonte, , no ano de 2012 , alertaram as autoridades responsáveis para a elaboração desta norma.
Agora toda intervenção a ser realizada em um imóvel deverá possuir um plano de reforma,informando as diretrizes que serão seguidas, duração da obra e todas as informações necessárias àsegurança do Condomínio, seu entorno e usuários. Este plano deverá ser encaminhado ao Síndico ou àAdministradora do imóvel e cabe a eles a autorização da obra ou não. O serviço também poderá ser autorizado, mascom algumas restrições.
O plano citado acimadeverá ser elaborado por um profissional habilitado(engenheiro ou arquiteto), a ser contratado pelo morador interessado na reforma. Este engenheiro ou arquiteto será o Responsável Técnico da obra, que deverá serrealizada por empresa habilitada e/ou especializada.
Aberturas de parede para instalações de ar condicionado, trocas de pontoselétricos alterando o projeto elétrico original,são alguns dos exemplos de intervenções que precisam do aval do Síndico ou da Administradora para a sua realização, após a analise do plano de reforma apresentado pelo morador interessado .
A análisedo plano de reforma apresentado pelo interessado deverá ser realizado também por profissional habilitado, a ser contratado pelo Síndico ou pela Administradora do imóvel. Ele avaliará todasas intervenções que serão feitas na obra, analisando as condições de segurança e possíveis riscos que ela poderá trazer para o Condomínio. Conforme citado anteriormente, a obra poderá ser autorizada completamente ou com ressalvas, ou ainda ter negada sua autorização, mediante o plano de ação apresentado. Caso o morador solicitantenão possa realizar sua obra, ele receberá todas as informações e justificativas pela negativa.
Autorizada aobra, o síndico acompanhará a realização da mesma ou delegará a terceiros esse acompanhamento. No decorrer do serviço, identificados quaisquer riscos iminentes que venham a comprometera segurança do Condomínio, o mesmoserá interrompido.
Do contrário, terminada aobra, uma vistoria será realizada para se verificar se a mesma obedeceu todo o plano de ação inicialmente apresentado. Estando tudo de acordo, o morador entregaráao Síndico ou à Administradora do imóvel o Termo de Recebimento das obras, sendo toda a documentação referente ao serviçoarquivada junto ao manual de uso, operação e manutenção da edificação.
Vimos que a norma é de grandeimportância para os Condomínios. Por não ser uma lei, não tem o cunho obrigatório. Mas caberá aos moradores, síndicos eadministradoras tomarem consciência e ter o bom senso de aplicação das diretrizes que regem a mesma.
O custo que vier aacontecer com a contratação de profissionais habilitados e empresas especializadas terá em contra partida o benefício da realização de um obra de reforma com acompanhamento e segurança para toda a edificação.
Kleber José Berlando Martins –Engenheiro Civil
Perito Judicial- Diretor IBAPE-MG- Membro ASPEJUDI MG
Especialista em Avaliações e Perícias de Engenharia, Segurança do Trabalho e Construção Civil
Mestrando em Construção Civil
Sócio Diretor KJ AVALIAÇOES E PERÍCIAS DE ENGENHARIA
Conselheiro da CEEC/CREA-MG